Segurança do
Trabalho
É definida
por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se
de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e
também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho,
ratificadas pelo Brasil.
O acidente de trabalho deve-se
principalmente a duas causas:
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I. ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo,
que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir
em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
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II. Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao
trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com
fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de
obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
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